O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu cancelar a multa de 80 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) aplicada ao Fundo Municipal de Saúde de Naviraí.
A decisão foi proferida durante a 2ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 25 de março de 2026, ao acolher um recurso ordinário impetrado pela recorrente Anelize Andrade Coelho. O Tribunal reconheceu a extinção da punibilidade da multa por prescrição intercorrente, conforme o artigo 187-D do Regimento Interno do TCE/MS, após o decurso de três anos sem movimentação processual.
O processo TC/15263/2014/001, um Recurso Ordinário, tratava de irregularidades na execução financeira de um contrato administrativo. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.